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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Anteprojeto de Lei aumenta os vencimentos dos Auxiliares Administrativos

O anteprojeto de Lei que altera os níveis de vencimento dos Auxiliares Administrativos só poderá ter validade após fevereiro de 2010 por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal que, no seu artigo 21, estipula que é nulo o ato que provoque aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do Presidente do TJPR. Como o mandato do atual presidente é de apenas 6 meses, ou seja, 180 dias, é necessário que a lei entre em vigor apenas depois dos seis meses de mandato da atual presidência. Que azar: um mês a mais de mandato e o aumento seria imediato...

O artigo 297, que determina as faixas de remuneração dos auxiliares administrativos, passará a ter os seguintes níveis:

Entrância final: nível B10 (R$ 2.020,20) ao nível C4 (R$ 2.247,13)
Entrância intermediária: nível B7 (R$ 1.886,99) ao nível C1 (R$ 2.108,85)
Entrância inicial: nível B3 (R$ 1.722,93) ao nível B8 (R$ 1.930,39).

É bem provável que vá ser um "pega prá capar" até os nossos céleres, ilustres e honestos políticos da Assembléia Legislativa aprovarem o bendito anteprojeto. Vai depender do nosso nível de pressão em cima do Tribunal de Justiça, que é quem tem poder político para fazer a coisa andar por lá. Podem se preparar pois ainda falta estrada. Eu mandei um email pedindo informações sobre o andamento do anteprojeto e estou aguardando respostas. Assim que as tiver, posto aqui.

Segue abaixo, na íntegra, a minuta do anteprojeto de lei que aumenta os salários dos Auxiliares Administrativos a partir de 2011.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA



MINUTA DE ANTEPROJETO DE LEI

EMENTA: Altera o art. 297(*) da Lei estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 – Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 1º Fica alterado o art. 297(*) da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 297. Os ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo do Foro Judicial, criados por esta Lei, terão seus vencimentos fixados da seguinte forma: entrância final – nível B10 ao nível C4; na entrância intermediária: nível B7 ao nível C1; na entrância inicial: nível B3 ao nível B8.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Estadual nº 14.506, de 1º de outubro de 2004, na forma disposta no Anexo I desta Lei.

Art. 3º As alterações previstas nos 1º e 2º desta Lei, serão implantadas a partir de 1º de fevereiro de 2011, assim como qualquer aumento de despesa dela decorrente, ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos e dos limites previstos na Lei Complementar Federal no 101, de 05 de maio de 2000 – Lei de responsabilidade fiscal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

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(*) Redação original Art. 297, antes do anteprojeto: Os ocupantes do cargo de Auxiliar Administrativo do Foro Judicial, criados por esta Lei, terão seus vencimentos fixados da seguinte forma: entrância final - nível A3; na entrância intermediária - nível A2 e na entrância inicial – nível A1.

4 comentários:

  1. Encaminharam para a Câmara?
    A cada dia que passa minha certeza de que veio esse risco de vida como um "cala boca" e nada mais.

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  2. Não enviaram para a Câmara ainda, né? eheheh

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  3. Não recebi confirmação de que tenha sido enviado para a Câmara. Não respondem meus email nem no sindicato nem no Tribunal. É bastante difícil conseguir informações confiáveis.

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  4. http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1046573&tit=Justica-marcada-pela-lentidao

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